Para Marco Feliciano, termo abre brecha para aborto em hospitais públicos.
Federação de Obstetrícia diz que termo se refere à 'pílula do dia seguinte'.
As entidades entendem que o termo abre brecha para médicos realizarem o aborto nas pacientes. Representantes do Ministério da Saúde, que também participaram da reunião, defenderam a nova lei, dizendo que a "profilaxia da gravidez" refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte", que apenas evita a fecundação, sem poder para interromper uma gestação.
Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, também é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital. O Ministério da Saúde entende, porém, que em casos de estupro, "a pílula do dia seguinte" tem se mostrado eficaz na prevenção de morte materna, uma vez que evita abortos clandestinos.
o que diz trecho do projeto
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3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; II – amparo médico, psicológico e social imediatos; III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV – profilaxia da gravidez; V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. § 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. § 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. § 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. |
O dispositivo questionado pelas entidades está dentro de um projeto de lei de 1999, aprovado no último dia 4 pelo Senado e que deve ser sancionado, com ou sem vetos por Dilma, até o fim deste mês. A proposta considera violência sexual qualquer relação sexual não consentida e prevê atendimento integral e multidisciplinar, com encaminhamento a assistência social quando necessário.
Durante a reunião, Gleisi disse, segundo relato da assessoria, que “esse é um assunto que toca muito o governo. A gente não pode virar a cara e fingir que não viu. É dever do Estado dar auxilio a essas mulheres, dar condições mínimas de atendimento”.
A ministra, porém, não se posicionou em relação ao pedido de veto nem adiantou que decisão a presidente tomará. O prazo para sanção termina em 1º de agosto.
Nesta quinta-feira (17), Gleisi se reunirá com entidades representantes de mulheres para também discutir o tema. O ministro Gilberto Carvalho disse que é preciso ouvir todos os lados para “obter consenso” e Gleisi pediu apoio para evitar “radicalismo de todas as partes”, segundo a assessoria da Casa Civil.
Participaram da reunião a Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita do Brasil, Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, Associação Nacional da Cidadania pela Vida e Confederação Nacional das Entidades de Família.
"Entendemos nós que profilaxia é prevenção, e não existe prevenção de gravidez que já existe. Em vez de aplicar uma pílula do dia seguinte, pode-se fazer uma curetagem como procedimento abortivo".Ofício de Marco Feliciano
Em ofício protocolado nesta tarde na Presidência, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, formalizou o pedido de veto. Ao G1, o deputado argumentou que o termo "profilaxia" é dúbio e "cria uma subjetividade que dá ao profissional direito de pensar e agir da forma que ele quiser".
O deputado também pede veto a trecho que prevê "fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis". O deputado argumenta que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica às vítimas, responsabilidade que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o parlamentar.
Consultada pelo G1, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) sustenta que o procedimento previsto na nova lei, caso sancionado por Dilma, não se refere a aborto, mas sim à administração do medicamento Levonorgestrel, a "pílula do dia seguinte", que impede a fecundação, mas não tem poder para interromper a gravidez.
"É o remédio que se dá logo após o ato sexual, que impede que ocorra a fecundação, que ocorra a gravidez indesejada. Já existe. Na comunidade científica, já é coisa liquidada e certa que esse remédio funciona antes da existência da fecudanção. Se já ocorreu a fecundação, já não adianta mais", explica o ginecologista Aloísio Bedone, professor da Unicamp e membro da Comissão de Violência contra a Mulher da Febrasgo.
"Não é abortivo, funciona como contraceptivo. Mesmo que fosse [abortivo], a nossa legislação permite que haja [aborto] em caso de violência sexual. Seria ético, já que nossa legislação permite", completa o médico.
Desde 1999, já vigora uma norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta o atendimento às vítimas de violência sexual prevendo vários procedimentos, incluindo acompanhamento psicológico, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (como a Aids) e também o uso do medicamento Levonorgestrel, que é legal e também pode ser encontrado em farmácias.
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